O Direito dos Profissionais da Saúde ao Adicional de Insalubridade: Decisões Judiciais e Entendimento do STJ
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2/8/20252 min read


Introdução
Os profissionais da saúde estão expostos a uma série de riscos ocupacionais, especialmente biológicos, químicos e físicos, que podem comprometer sua segurança e bem-estar. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista concedido a esses profissionais, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulado por normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este artigo examina as decisões judiciais recentes e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
Conceito e Previsão Legal
O adicional de insalubridade é previsto nos artigos 189 a 197 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE. Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessária a realização de uma perícia técnica que comprove a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho. Essa perícia pode ser determinada pelo empregador ou pelo Judiciário em caso de demanda trabalhista.
Decisões Judiciais Recentes
Nos últimos anos, o Judiciário tem reforçado o direito dos profissionais da saúde ao adicional de insalubridade. Algumas decisões destacam-se:
Exposição a agentes biológicos: Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam diretamente com pacientes infectocontagiosos.
Uso de EPIs: Embora o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) possa atenuar a insalubridade, a jurisprudência tem considerado que o risco biológico não pode ser totalmente eliminado, justificando o pagamento do adicional.
Vinculação ao salário-mínimo: Algumas decisões questionam a constitucionalidade da vinculação do adicional ao salário-mínimo, o que pode levar a futuras modificações legislativas.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de garantir o adicional de insalubridade aos profissionais da saúde quando demonstrado o risco ocupacional. Algumas teses relevantes incluem:
Comprovação pericial: O STJ reafirma a necessidade de laudo pericial para concessão do benefício, mas admite exceções em casos notórios, como em unidades de terapia intensiva (UTIs) e pronto-socorros.
Impacto dos EPIs: O tribunal entende que a simples existência de EPIs não descaracteriza automaticamente o direito ao adicional, especialmente quando sua eficácia é questionada.
Natureza da verba: O adicional de insalubridade tem natureza salarial, incidindo sobre ele os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito fundamental para os profissionais da saúde, visando compensar os riscos inerentes à sua atividade. As decisões judiciais e o entendimento do STJ vêm consolidando a proteção desse direito, especialmente diante da pandemia de COVID-19, que evidenciou ainda mais a exposição dos profissionais da saúde a condições insalubres.
O debate sobre a vinculação do adicional ao salário-mínimo e a efetividade dos EPIs continua em evolução, podendo gerar futuras alterações legislativas e jurisprudenciais. Dessa forma, é essencial que os trabalhadores e empregadores estejam atentos às decisões dos tribunais para garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista.
