Já se perguntou se você está PAGANDO MAIS DO QUE DEVERIA AO INSS e como recuperar esses valores pagos a mais?
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Jorge Augusto Rodrigues Lourenço - OAB-GO nº. 30687
1/31/20251 min read


O teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este valor é estipulado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para 2024, o teto previdenciário é de R$ 7.786,02.
Se você tem duas ou mais fontes de renda e o total ultrapassa o teto do INSS, pode estar pagando contribuições além do devido. Profissionais como professores, médicos, arquitetos e engenheiros, entre outros, devem ficar atentos a isso.
A alíquota do INSS varia conforme o salário de contribuição e os valores do teto são revistos anualmente. Um advogado especialista pode calcular os valores pagos a mais e garantir a restituição.
O artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, permite a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do teto. Comunique a fonte pagadora, preferencialmente por meio de uma notificação formal, sobre os valores já descontados pela outra fonte de renda para evitar descontos adicionais.
Procure um advogado especialista para garantir a restituição dos valores pagos indevidamente. O contribuinte tem até cinco anos para requerer a devolução desses valores. Junte todas as suas guias do INSS e forneça as informações necessárias para o ajuizamento da ação judicial.
Recuperar o dinheiro pode representar uma quantia relevante e contribuir para sua saúde financeira. A restituição de contribuições previdenciárias acima do teto é pacífica nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo se o pagamento a maior aconteceu por erro do próprio contribuinte, a restituição é possível.
Se você possui mais de uma fonte pagadora e o somatório ultrapassa o teto do INSS, entre em contato com um advogado tributarista para análise e possível restituição dos valores pagos indevidamente.
Autor: Jorge Augusto Rodrigues Lourenço (62 - 981599500)
OAB-GO 30.687
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