Direito Trabalhista
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Muitos trabalhadores só descobrem seus direitos quando já é tarde. Veja se alguma dessas situações se parece com a sua:
A empresa encerrou o contrato, mas os valores pagos não parecem corresponder ao que era devido.
Você exerce ou exerceu uma função sem registro formal, mesmo com todas as características de um emprego.
Você trabalha além da jornada contratada e esse tempo não é remunerado corretamente.
Os depósitos do FGTS não aparecem no extrato ou estão incompletos durante o período trabalhado.
Você sofre humilhações, constrangimentos ou condutas abusivas no ambiente de trabalho.
Você pensa em deixar o emprego por causa de uma falta grave cometida pela empresa.
Você foi dispensado por justa causa e não concorda com o motivo apresentado pela empresa.
Você recebeu advertências, suspensões ou acusações que considera desproporcionais ou infundadas.
Há dúvidas ou irregularidades no pagamento de férias, adicional de férias ou 13º salário.
Situações na relação de trabalho causaram abalo emocional que pode merecer reparação.
A empresa nega a existência de uma relação de emprego que, na prática, você entende que existia.
Você cumpre horário, recebe ordens e está subordinado a uma empresa, mesmo contratado como pessoa jurídica.
Você exerce a mesma função que um colega com salário maior, ou atribuições diferentes das do seu cargo.
Você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada à sua função.
Qualquer outra situação na sua relação de trabalho que gere dúvida sobre seus direitos.
A depender do caso e quando preenchidos os requisitos legais, o trabalhador pode ter direito a diferentes verbas e garantias. Veja as principais áreas em que atuamos:
Os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados (Súmula 76 do TST) — cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso.
A existência de cada direito depende da análise da situação concreta.
Cada tipo de estabilidade possui requisitos e prazos próprios previstos em lei.
Para uma análise completa desses temas, conheça nossa página de Acidente de Trabalho.
Diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho podem gerar consequências jurídicas diferentes. Veja um panorama geral:
Em regra, garante ao trabalhador o conjunto completo de verbas rescisórias, aviso-prévio, FGTS com multa e liberação do seguro-desemprego, quando cabível.
Costuma gerar direitos mais limitados que a dispensa sem justa causa. É importante avaliar se o pedido foi realmente voluntário antes de formalizá-lo.
Exige motivo grave previsto em lei. Quando o motivo não se sustenta ou o procedimento é irregular, pode haver espaço para contestação.
Ocorre quando é o empregador que comete falta grave. Quando reconhecida, pode gerar os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Mesmo sem carteira assinada, pode ser possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos decorrentes dele, a depender das provas do caso.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato — e não deve ser confundida com um simples pedido de demissão. Antes de tomar qualquer decisão, uma análise jurídica pode indicar o caminho mais seguro para o seu caso.
Quero entender minha situaçãoTrabalho como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens como funcionário. Posso pedir direitos trabalhistas?
Pode, quando estiverem presentes os elementos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade —, mesmo havendo um contrato formal de prestação de serviços via CNPJ.
O art. 9º da CLT determina que são nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. Quando a "pejotização" mascara, na prática, uma relação de emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos correspondentes (FGTS, férias, 13º e demais verbas), conforme o princípio da primazia da realidade. É importante observar que o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389, ainda pendente de julgamento definitivo), o que reforça a necessidade de analisar cada caso com atenção às provas de subordinação disponíveis.
O art. 193 da CLT prevê o adicional de periculosidade para atividades com risco acentuado (como eletricidade, inflamáveis e explosivos), calculado em 30% sobre o salário-base. Já o adicional de insalubridade é devido pela exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos, entre outros), calculado em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição apurado por laudo pericial. Os dois adicionais não podem ser cumulados — cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso, conforme a Súmula 76 do TST.
Determinadas situações garantem, por lei, um período de proteção contra a dispensa sem justa causa — como a gestante, o membro da CIPA e o trabalhador acidentado que recebeu benefício acidentário do INSS. Cada tipo de estabilidade possui requisitos e prazos próprios, e a confirmação de que ela se aplica ao seu caso depende da análise das circunstâncias concretas.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo buscar os direitos referentes aos últimos 5 anos.
A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) estabelece dois prazos que atuam em conjunto: o prazo de 2 anos, contado do término do contrato, para que a ação seja proposta; e o prazo de 5 anos, que limita o período de verbas que podem ser cobradas retroativamente enquanto o contrato ainda está em vigor ou logo após seu término. Na prática, isso significa que, quanto mais tempo se espera após o desligamento, maior o risco de perder o direito de buscar diferenças mais antigas — por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes preserva mais direitos.
Humilhações reiteradas, perseguição, exposição constrangedora e outras condutas abusivas podem, a depender da frequência, intensidade e contexto, caracterizar assédio moral ou sexual e gerar direito a reparação por dano moral. A caracterização sempre depende da análise do caso concreto — nem todo conflito no trabalho se qualifica dessa forma.
Quero relatar minha situaçãoPelo WhatsApp ou pelos demais canais do escritório, você relata resumidamente a sua situação.
Ouvimos com atenção os detalhes da sua relação de trabalho e do problema enfrentado.
Contrato, holerites, extrato do FGTS, mensagens e demais provas disponíveis são examinados com cuidado.
Explicamos, em linguagem clara, quais direitos podem estar envolvidos e quais estratégias são cabíveis.
Quando indicado, conduzimos a atuação jurídica adequada ao seu caso, com acompanhamento em cada etapa.
A documentação necessária depende de cada situação. De forma geral, podem ser relevantes:
Se você não tiver algum desses documentos, isso não impede a análise do seu caso.
Somos um escritório com mais de 17 anos de atuação em Direito Trabalhista e Previdenciário. Atuamos com atenção à jurisprudência do TRT da 18ª Região (Goiás) e do TRT da 8ª Região, além de todos os graus de jurisdição em todo o Brasil — inclusive nos Tribunais Superiores (STF e STJ) — com análise individualizada, conhecimento técnico e acompanhamento humanizado de cada caso. Conheça mais sobre o escritório e a equipe de advogados que pode analisar o seu caso.
Quero falar com um advogadoCada relação de trabalho possui circunstâncias próprias. Uma análise jurídica adequada pode ajudar você a compreender seus direitos e os caminhos possíveis para o seu caso.
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