Direito Trabalhista

Orientação e defesa especializada dos direitos do trabalhador.

Soluções jurídicas transparentes e fundamentadas para resguardar seus direitos trabalhistas, rescisórios e indenizatórios em Goiânia e região.

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Identifique sua situação

Você está passando por uma dessas situações?

Muitos trabalhadores só descobrem seus direitos quando já é tarde. Veja se alguma dessas situações se parece com a sua:

Demissão sem receber corretamente

A empresa encerrou o contrato, mas os valores pagos não parecem corresponder ao que era devido.

Trabalho sem carteira assinada

Você exerce ou exerceu uma função sem registro formal, mesmo com todas as características de um emprego.

Horas extras não pagas

Você trabalha além da jornada contratada e esse tempo não é remunerado corretamente.

FGTS não depositado

Os depósitos do FGTS não aparecem no extrato ou estão incompletos durante o período trabalhado.

Assédio moral ou sexual

Você sofre humilhações, constrangimentos ou condutas abusivas no ambiente de trabalho.

Rescisão indireta

Você pensa em deixar o emprego por causa de uma falta grave cometida pela empresa.

Justa causa

Você foi dispensado por justa causa e não concorda com o motivo apresentado pela empresa.

Acusações ou punições injustas

Você recebeu advertências, suspensões ou acusações que considera desproporcionais ou infundadas.

Férias e 13º salário

Há dúvidas ou irregularidades no pagamento de férias, adicional de férias ou 13º salário.

Dano moral trabalhista

Situações na relação de trabalho causaram abalo emocional que pode merecer reparação.

Vínculo não reconhecido

A empresa nega a existência de uma relação de emprego que, na prática, você entende que existia.

Trabalho como PJ (pejotização)

Você cumpre horário, recebe ordens e está subordinado a uma empresa, mesmo contratado como pessoa jurídica.

Equiparação salarial ou desvio de função

Você exerce a mesma função que um colega com salário maior, ou atribuições diferentes das do seu cargo.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada à sua função.

Outras irregularidades

Qualquer outra situação na sua relação de trabalho que gere dúvida sobre seus direitos.

Conheça seus direitos

Principais direitos e demandas trabalhistas

A depender do caso e quando preenchidos os requisitos legais, o trabalhador pode ter direito a diferentes verbas e garantias. Veja as principais áreas em que atuamos:

Rescisão do contrato

  • Verbas rescisórias
  • Aviso-prévio
  • Férias e 13º salário
  • FGTS
  • Multas previstas em lei
  • Diferenças na rescisão

Relação de emprego

  • Reconhecimento de vínculo
  • Trabalho sem registro
  • Pejotização fraudulenta
  • Equiparação salarial
  • Desvio e acúmulo de função

Jornada de trabalho

  • Horas extras
  • Intervalos e banco de horas
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%)
  • Adicional de periculosidade (30%)

Os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados (Súmula 76 do TST) — cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso.

Condutas abusivas

  • Assédio moral
  • Assédio sexual
  • Humilhações e constrangimentos
  • Perseguição no ambiente de trabalho
  • Dano moral

Término do contrato

  • Rescisão indireta
  • Justa causa
  • Dispensa sem justa causa
  • Contestação de penalidades
  • Direitos do desligamento

A existência de cada direito depende da análise da situação concreta.

Estabilidade provisória

  • Gestante
  • Membro da CIPA
  • Acidentado (estabilidade acidentária)

Cada tipo de estabilidade possui requisitos e prazos próprios previstos em lei.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

  • Estabilidade acidentária
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • LER/DORT e demais doenças ocupacionais

Para uma análise completa desses temas, conheça nossa página de Acidente de Trabalho.

Foi demitido?

Entenda o que pode ser analisado

Diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho podem gerar consequências jurídicas diferentes. Veja um panorama geral:

Demissão sem justa causa

Em regra, garante ao trabalhador o conjunto completo de verbas rescisórias, aviso-prévio, FGTS com multa e liberação do seguro-desemprego, quando cabível.

Pedido de demissão

Costuma gerar direitos mais limitados que a dispensa sem justa causa. É importante avaliar se o pedido foi realmente voluntário antes de formalizá-lo.

Justa causa

Exige motivo grave previsto em lei. Quando o motivo não se sustenta ou o procedimento é irregular, pode haver espaço para contestação.

Rescisão indireta

Ocorre quando é o empregador que comete falta grave. Quando reconhecida, pode gerar os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Contrato sem registro

Mesmo sem carteira assinada, pode ser possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos decorrentes dele, a depender das provas do caso.

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Pensando em deixar o emprego?

Entenda a Rescisão Indireta antes de decidir

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato — e não deve ser confundida com um simples pedido de demissão. Antes de tomar qualquer decisão, uma análise jurídica pode indicar o caminho mais seguro para o seu caso.

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Estrutura de resposta direta

Trabalho como PJ. Tenho direitos trabalhistas?

Trabalho como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens como funcionário. Posso pedir direitos trabalhistas?

Pode, quando estiverem presentes os elementos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade —, mesmo havendo um contrato formal de prestação de serviços via CNPJ.

O art. 9º da CLT determina que são nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. Quando a "pejotização" mascara, na prática, uma relação de emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos correspondentes (FGTS, férias, 13º e demais verbas), conforme o princípio da primazia da realidade. É importante observar que o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389, ainda pendente de julgamento definitivo), o que reforça a necessidade de analisar cada caso com atenção às provas de subordinação disponíveis.

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Jornada e adicionais

Adicionais de insalubridade e periculosidade

O art. 193 da CLT prevê o adicional de periculosidade para atividades com risco acentuado (como eletricidade, inflamáveis e explosivos), calculado em 30% sobre o salário-base. Já o adicional de insalubridade é devido pela exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos, entre outros), calculado em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição apurado por laudo pericial. Os dois adicionais não podem ser cumulados — cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso, conforme a Súmula 76 do TST.

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Proteção provisória

Estabilidade provisória: quando ela se aplica?

Determinadas situações garantem, por lei, um período de proteção contra a dispensa sem justa causa — como a gestante, o membro da CIPA e o trabalhador acidentado que recebeu benefício acidentário do INSS. Cada tipo de estabilidade possui requisitos e prazos próprios, e a confirmação de que ela se aplica ao seu caso depende da análise das circunstâncias concretas.

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Estrutura de resposta direta

Qual é o prazo para buscar seus direitos?

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo buscar os direitos referentes aos últimos 5 anos.

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) estabelece dois prazos que atuam em conjunto: o prazo de 2 anos, contado do término do contrato, para que a ação seja proposta; e o prazo de 5 anos, que limita o período de verbas que podem ser cobradas retroativamente enquanto o contrato ainda está em vigor ou logo após seu término. Na prática, isso significa que, quanto mais tempo se espera após o desligamento, maior o risco de perder o direito de buscar diferenças mais antigas — por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes preserva mais direitos.

Assédio e dano moral

Sofre condutas abusivas no ambiente de trabalho?

Humilhações reiteradas, perseguição, exposição constrangedora e outras condutas abusivas podem, a depender da frequência, intensidade e contexto, caracterizar assédio moral ou sexual e gerar direito a reparação por dano moral. A caracterização sempre depende da análise do caso concreto — nem todo conflito no trabalho se qualifica dessa forma.

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Como funciona

Como funciona o atendimento

Você entra em contato

Pelo WhatsApp ou pelos demais canais do escritório, você relata resumidamente a sua situação.

Entendemos sua situação

Ouvimos com atenção os detalhes da sua relação de trabalho e do problema enfrentado.

Analisamos documentos e circunstâncias

Contrato, holerites, extrato do FGTS, mensagens e demais provas disponíveis são examinados com cuidado.

Orientamos sobre os caminhos possíveis

Explicamos, em linguagem clara, quais direitos podem estar envolvidos e quais estratégias são cabíveis.

Se necessário, atuamos juridicamente

Quando indicado, conduzimos a atuação jurídica adequada ao seu caso, com acompanhamento em cada etapa.

Documentação

Documentos e informações que podem ajudar

A documentação necessária depende de cada situação. De forma geral, podem ser relevantes:

Se você não tiver algum desses documentos, isso não impede a análise do seu caso.

Por que buscar orientação jurídica

Lourenço Advogados: dedicação absoluta a cada causa.

Somos um escritório com mais de 17 anos de atuação em Direito Trabalhista e Previdenciário. Atuamos com atenção à jurisprudência do TRT da 18ª Região (Goiás) e do TRT da 8ª Região, além de todos os graus de jurisdição em todo o Brasil — inclusive nos Tribunais Superiores (STF e STJ) — com análise individualizada, conhecimento técnico e acompanhamento humanizado de cada caso. Conheça mais sobre o escritório e a equipe de advogados que pode analisar o seu caso.

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Conteúdo jurídico elaborado e revisado por Jorge Augusto R. Lourenço — OAB-GO nº 30.687.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas sobre Direito Trabalhista

Fui demitido. Como saber se minhas verbas rescisórias estão corretas?
As verbas devidas variam conforme a forma da rescisão (saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e eventuais multas). A melhor forma de saber se tudo foi pago corretamente é analisar o Termo de Rescisão junto com holerites e o extrato do FGTS.
Trabalhei sem carteira assinada. Posso ter direitos trabalhistas?
É possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho quando houver elementos que caracterizem a relação de emprego. Reconhecido o vínculo, podem surgir direitos como FGTS, férias, 13º e demais verbas, a depender do caso.
A empresa não pagou minhas horas extras. O que posso fazer?
Cartões de ponto, escalas, mensagens e testemunhas podem demonstrar a jornada realmente cumprida. Reunindo essas provas, é possível avaliar se há horas extras e adicionais não pagos a serem cobrados.
Não recebi corretamente meu FGTS. Posso questionar?
Sim. O extrato do FGTS pode ser confrontado com o histórico salarial para identificar depósitos ausentes ou incorretos, tanto durante o contrato quanto na rescisão.
O que é rescisão indireta?
É a modalidade em que o próprio empregado pede o rompimento do contrato por falta grave cometida pelo empregador, gerando, quando reconhecida, os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. Antes de deixar o emprego, é recomendável buscar orientação jurídica.
Fui demitido por justa causa. É possível contestar?
Sim, quando não houver motivo legal suficiente ou o procedimento adotado pela empresa apresentar irregularidades. A análise dos documentos e das circunstâncias da dispensa é o que permite avaliar se há fundamento para contestação.
Sofro humilhações no trabalho. Isso pode caracterizar assédio moral?
A depender da frequência, intensidade e contexto das condutas, pode haver caracterização de assédio moral e direito à reparação. A análise do caso concreto é essencial, pois nem todo conflito no ambiente de trabalho se qualifica dessa forma.
Tenho mensagens e conversas que comprovam o que aconteceu. Elas podem ser importantes?
Sim. Mensagens, e-mails, gravações, testemunhas e documentos internos costumam ser relevantes para demonstrar as circunstâncias alegadas e devem ser preservados.
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos trabalhistas?
Como regra geral na Justiça do Trabalho, aplicam-se os prazos de 5 anos na vigência do contrato e 2 anos após o seu término. Os prazos podem variar conforme a situação, por isso é importante procurar orientação jurídica o quanto antes.
Trabalho como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens como funcionário. Posso pedir direitos trabalhistas?
Pode, quando estiverem presentes os elementos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. O tema está em discussão no STF (Tema 1.389, pendente de julgamento definitivo), mas isso não impede a análise individual do seu caso desde já.
Tenho direito a adicional de insalubridade ou periculosidade?
Depende da exposição a agentes nocivos (insalubridade, de 10% a 40% sobre o salário mínimo) ou a atividades de risco acentuado, como eletricidade e inflamáveis (periculosidade, 30% sobre o salário-base). Os dois adicionais não podem ser acumulados — a confirmação exige laudo pericial das condições de trabalho.
Quando existe estabilidade provisória no emprego?
Em situações específicas previstas em lei, como gestação, exercício de mandato na CIPA ou afastamento por acidente de trabalho com benefício acidentário do INSS. Cada tipo de estabilidade tem requisitos e prazos próprios, que devem ser analisados no caso concreto.
Preciso entrar com uma ação para resolver meu problema trabalhista?
Nem sempre. Muitas situações podem ser esclarecidas ou resolvidas sem uma ação judicial. A análise do caso é o que indica qual caminho jurídico é mais adequado à sua situação.

Seu problema trabalhista merece ser analisado com seriedade.

Cada relação de trabalho possui circunstâncias próprias. Uma análise jurídica adequada pode ajudar você a compreender seus direitos e os caminhos possíveis para o seu caso.

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