Acidente de Trabalho · Morte do Trabalhador

Perdeu um familiar em acidente de trabalho? A família tem direito à indenização.

Nenhum valor devolve quem se foi. Mas a lei garante à família indenização por danos morais, pensão mensal, despesas de funeral e benefícios previdenciários — e a empresa responsável precisa responder por isso.

Cônjuge, filhos, pais e outros dependentes podem ter direitos próprios e cumulativos — a indenização contra a empresa não se confunde com a pensão por morte do INSS e pode ser recebida junto com ela.
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Resultados obtidos em casos anteriores. Cada caso é único e depende de suas próprias circunstâncias e provas.

Você não está sozinho nisso

Em qual dessas frases você se reconhece?

Reunimos relatos comuns de famílias que perderam alguém em acidente de trabalho. Veja se alguma se parece com a sua situação:

A empresa só mandou uma coroa de flores e nunca mais ligou. Ninguém falou de indenização.
Disseram que a culpa foi dele, que não usou o equipamento. Mas a empresa nunca fiscalizou nada.
Estou recebendo a pensão do INSS e achei que era só isso que a família tinha direito.
Ele era o único sustento da casa. Fiquei com os filhos pequenos e sem saber o que fazer.
A empresa ofereceu um acordo rápido e pediu para assinar uns papéis. Tenho medo de estar abrindo mão de algo.
Ele trabalhava sem carteira assinada. Achei que por isso a família não teria nenhum direito.
Tipos de indenização

O que a família pode receber após a morte do trabalhador

A morte em acidente de trabalho gera direitos de naturezas diferentes — cumulativos entre si. Veja os principais:

Danos morais aos familiares

Indenização pela dor, pelo sofrimento e pela perda do convívio. É um direito próprio de cada familiar — cônjuge, cada filho, pai, mãe e, a depender do caso, irmãos — e não um valor único dividido entre todos.

Art. 7º, XXVIII, CF · Arts. 186, 927 e 948 CC · Art. 223-B CLT

Pensão mensal indenizatória

Reposição do sustento que o trabalhador dava à família: em regra, 2/3 da remuneração, paga aos dependentes até a data em que o falecido completaria a expectativa de vida do IBGE. Pode ser pedida em parcela única.

Art. 948, II, CC · Art. 950, § único, CC

Danos materiais e despesas

Reembolso das despesas de funeral, sepultamento, luto e dos gastos médico-hospitalares que a família teve entre o acidente e o óbito.

Art. 948, I, CC

Pensão por morte do INSS

Benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado. Em acidente de trabalho, não exige carência. É independente da indenização contra a empresa — uma não desconta a outra.

Arts. 16, 26 e 74 da Lei 8.213/91

Verbas rescisórias, FGTS e seguro de vida

Saldo de salário, férias, 13º, saque integral do FGTS pelos dependentes e o seguro de vida em grupo ou previsto em convenção coletiva, quando existente — muitas vezes nunca informado à família.

Lei 8.036/90, art. 20, IV · Convenções coletivas

Danos morais em ricochete e dano existencial

Reconhecimento do abalo indireto sofrido por quem dependia afetivamente do falecido e da alteração do projeto de vida da família — como filhos que perdem a referência e o amparo para estudar.

Jurisprudência do TST e do STJ
Valores de referência

Quanto vale uma indenização por morte em acidente de trabalho?

Não existe tabela fixa. O valor depende do salário do trabalhador, da sua idade, do número de dependentes, da gravidade da culpa da empresa e das provas reunidas. Mas a jurisprudência oferece parâmetros claros — e, somadas, as parcelas frequentemente ultrapassam centenas de milhares de reais, chegando à casa dos milhões em famílias com vários dependentes.

A CLT prevê, para ofensa de natureza gravíssima, indenização de até 50 vezes o último salário do trabalhador (art. 223-G, § 1º, IV) — mas o STF decidiu que esses valores são apenas referências, e não tetos (ADI 6050), permitindo indenizações maiores conforme a gravidade do caso.
Quero uma estimativa do meu caso
ParcelaReferência usual
Danos moraispor familiar (cônjuge, cada filho, pais)R$ 50 mil a R$ 500 milpor pessoa, conforme a jurisprudência do TST; casos graves podem superar esse patamar
Pensão mensalaos dependentes econômicos2/3 da remuneraçãoaté a data em que o falecido completaria ~76 anos (IBGE), incluindo 13º e FGTS, conforme o caso
Despesas de funeral e lutoReembolso integralmediante comprovantes
Pensão por morte INSSCumulávelnão desconta nem substitui a indenização contra a empresa
Seguro de vida / convenção coletivaConforme a apólicefrequentemente entre 10 e 30 salários; verificar a norma coletiva da categoria

Exemplo ilustrativo

  • Trabalhador de 35 anos, salário de R$ 3.000, esposa e 2 filhos
  • Pensão mensal (2/3 de R$ 3.000) R$ 2.000/mês
  • Período até os 76 anos (41 anos × 13 parcelas) ≈ R$ 1.066.000
  • Danos morais (3 familiares × R$ 150 mil) R$ 450.000
  • Estimativa total ≈ R$ 1,5 milhão

Valores meramente ilustrativos, baseados em parâmetros jurisprudenciais. O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso. Não há promessa de resultado.

Quem pode ser indenizado

Quem tem direito à indenização?

A indenização por morte não pertence apenas à viúva ou ao viúvo. Cada familiar atingido pela perda pode ter direito próprio:

Cônjuge ou companheiro(a)

Casado(a) ou em união estável — inclusive sem documento formal, comprovada por testemunhas, fotos e endereço em comum.

Filhos

Menores, maiores que dependiam do falecido, enteados e filhos ainda não nascidos na data do acidente. Contra menores de 18 anos não corre prescrição.

Pais

Pai e mãe têm direito a danos morais mesmo que o filho fosse casado — e à pensão, quando ele contribuía para o sustento da casa.

Irmãos

A jurisprudência do TST reconhece o direito de irmãos à indenização por danos morais, sobretudo quando havia convivência próxima.

Dependentes econômicos

Netos, avós, sobrinhos ou qualquer pessoa que comprovadamente vivia do sustento do trabalhador falecido.

Noivo(a) e vínculos afetivos

Em situações específicas, pessoas com vínculo afetivo comprovado também podem pleitear reparação — cada caso é analisado individualmente.

Sou familiar — quero analisar
Situações mais frequentes

Em quais atividades mais ocorrem mortes no trabalho?

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT/OIT), estas são algumas das atividades com maior número de óbitos:

Motoristas e transporte

Colisões em viagens e no trajeto para o trabalho.

Construção civil

Quedas de altura, soterramentos e desabamentos.

Eletricitários

Choques elétricos e arcos voltaicos em redes.

Mineração e indústria

Esmagamentos, explosões e máquinas sem proteção.

Agronegócio e rural

Tombamento de máquinas, intoxicação e animais.

A morte no trajeto casa-trabalho também é acidente de trabalho para fins previdenciários. A responsabilidade da empresa depende das circunstâncias de cada caso.

TodasQueda de alturaChoque elétricoAcidente de trânsitoMáquinasSoterramentoMal súbito por sobrecargaTrajeto
A empresa disse que a culpa foi dele...

Essa é a resposta mais comum que as famílias ouvem — e, na maioria das vezes, ela não se sustenta. Cabe à empresa fornecer equipamentos, treinar e fiscalizar. Se o trabalhador estava sem EPI, a pergunta correta é: por que a empresa permitiu que ele trabalhasse assim?

Em atividades de risco — construção, eletricidade, transporte, mineração, máquinas — a responsabilidade do empregador é objetiva: independe de culpa (art. 927, § único, CC e Tema 932 do STF). E mesmo quando há culpa concorrente do trabalhador, ela reduz a indenização, mas não a afasta.

Não aceite a versão da empresa como definitiva. Vale a pena uma análise.

Quero entender se a família tem direito
Informação que falta

Por que ninguém contou isso à família?

No momento do luto, a família raramente está em condições de buscar informação — e a empresa não tem interesse em oferecê-la. Veja alguns mitos comuns:

Mito 1: "Já recebemos a pensão do INSS, não há mais nada a receber." Falso — a pensão previdenciária e a indenização contra a empresa são direitos independentes.
Mito 2: "A empresa pagou o funeral e fez um acordo, está encerrado." Acordos sem orientação jurídica costumam ficar muito abaixo do devido — e podem ser questionados.
Mito 3: "Ele não tinha carteira assinada, então não tem direito." A informalidade não afasta a responsabilidade do empregador pelo acidente.
Mito 4: "Só a viúva pode pedir." Cada filho, os pais e, em certos casos, irmãos têm direito próprio.

A confirmação de cada situação depende sempre da análise individual do caso.

Atenção ao prazo

A família tem prazo
para buscar a indenização

Como regra geral, a ação trabalhista de indenização deve ser ajuizada em até 2 anos contados do falecimento. Para filhos menores de 18 anos, o prazo não corre (art. 440 da CLT). Os prazos podem variar conforme o caso — por isso é importante confirmar o quanto antes.

Laudos, fotos do local, boletim de ocorrência e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Quanto antes o pedido de pensão por morte for feito ao INSS, mais cedo o benefício passa a ser pago à família.
Quero confirmar se ainda dá tempo
Passo a passo

Como funciona a análise do caso da sua família

Um processo simples, respeitoso e sem burocracia, para que a família entenda o que pode ser feito:

1

Você chama no WhatsApp

Conta, com suas palavras, o que aconteceu. Sem custo e sem compromisso nessa etapa.

2

Analisamos os documentos

Certidão de óbito, CAT, boletim de ocorrência, laudo do IML, carteira de trabalho e demais provas disponíveis.

3

Orientamos sobre os direitos

Explicamos com clareza quais familiares têm direito, a quais parcelas e qual a estimativa para o caso.

4

A família acompanha cada etapa

Se houver atuação jurídica, vocês são informados com transparência do início ao fim do processo.

Nenhuma etapa acima tem custo até que o caso seja avaliado — o retorno é feito diretamente pelo WhatsApp, com sigilo absoluto.

Iniciar análise do caso
Documentos

O que a família deve reunir

A falta de algum documento não impede a análise. Reúna o que tiver:

Se a empresa ofereceu acordo ou pediu assinaturas, não assine nada antes de uma orientação jurídica.

Dr. Jorge Augusto R. Lourenço
Quem cuida do seu caso

Quem analisa o caso da sua família

Sou Jorge Augusto R. Lourenço, advogado com atuação em Direito Trabalhista e Previdenciário, com foco especial em acidente de trabalho. Já conquistamos mais de R$ 1 milhão em indenizações para famílias e trabalhadores, atendendo mais de 100 clientes em todo o Brasil. Cada caso é analisado pessoalmente, com o respeito que o momento exige.

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Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Cada caso é avaliado de acordo com suas próprias circunstâncias.

Falar com Dr. Jorge
Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns das famílias que perderam alguém em acidente de trabalho. Não achou a sua? Fale com a gente.

Quem tem direito à indenização quando o trabalhador morre?
Em regra, cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais e, a depender do caso, irmãos e outros dependentes econômicos ou afetivos. Cada familiar pode ter direito próprio à indenização por danos morais, e os dependentes econômicos podem pleitear a pensão mensal.
Qual o valor da indenização por morte em acidente de trabalho?
Não existe valor fixo. A jurisprudência trabalhista costuma fixar danos morais em patamares que variam de dezenas a centenas de milhares de reais por familiar, e a pensão mensal costuma corresponder a 2/3 da remuneração do falecido até a data em que ele completaria a expectativa de vida do IBGE. O total depende do salário, da idade, do número de dependentes e das circunstâncias do acidente.
A pensão por morte do INSS impede a indenização contra a empresa?
Não. A pensão por morte é benefício previdenciário e não se confunde com a indenização civil devida pelo empregador (art. 7º, XXVIII, da Constituição). As duas podem ser recebidas cumulativamente, sem compensação de valores.
A empresa disse que a culpa foi do próprio trabalhador. Ainda há direito?
Possivelmente, sim. Em atividades de risco, a responsabilidade do empregador pode ser objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil e Tema 932 do STF), independentemente de culpa. Mesmo quando há culpa concorrente do trabalhador, ela costuma reduzir a indenização — não afastá-la.
Qual o prazo para a família entrar com a ação?
Como regra geral, a ação trabalhista de indenização deve ser ajuizada em até 2 anos contados do falecimento. Contra filhos menores de 18 anos não corre prescrição (art. 440 da CLT). Os prazos podem variar conforme o caso, por isso é importante confirmar o quanto antes.
O trabalhador era informal ou sem carteira assinada. A família tem direito?
Sim, isso é possível. A ausência de registro em carteira não afasta a responsabilidade do empregador pelo acidente. O vínculo de emprego e a responsabilidade podem ser reconhecidos judicialmente, e a família pode ter direito à indenização e às verbas decorrentes.
A empresa ofereceu um acordo. Devo aceitar?
Antes de assinar qualquer documento, é recomendável que a família tenha o valor proposto avaliado por um advogado. Acordos assinados sem orientação podem conter quitação ampla e representar valores muito abaixo do que seria devido em juízo.
Quais documentos a família deve reunir?
De forma geral: certidão de óbito, CAT, boletim de ocorrência, laudo do IML, carteira de trabalho e holerites do falecido, certidão de casamento ou prova de união estável, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de despesas de funeral e contatos de testemunhas. A ausência de algum documento não impede a análise.

A dor da perda a família já carrega. A luta pelos direitos, deixe com a gente.

Cada acidente possui circunstâncias próprias. Uma análise jurídica individualizada e humanizada pode ajudar sua família a compreender e a buscar tudo o que é devido.

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